Bióloga Marlidiane Klug, associada da Unitec, explica que a poda de árvores é uma prática comum para manter a saúde e a segurança das plantas. Contudo, o corte inadequado pode causar danos à árvore e afetar negativamente a saúde do meio ambiente
Nesta semana, no dia 5, foi celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) que tem como objetivo principal chamar a atenção de todas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais.
Neste sentido, é necessário conscientizar sobre a preservação das árvores, tão importantes para o meio ambiente. Elas elevam a permeabilidade do solo, controlam a temperatura e a umidade do ar, interceptam a água da chuva, proporcionam sombra e funcionam como corredor ecológico, agem como barreira contra ventos, ruídos e alta luminosidade, diminuem a poluição do ar, sequestram e armazenam carbono, proporcionam bem-estar, melhoram a qualidade de vida e atraem a avifauna, dentre outros benefícios.
A poda de árvores é uma prática comum para manter a saúde e a segurança das plantas. Contudo, o corte inadequado pode causar danos à árvore e afetar negativamente a saúde do meio ambiente. O alerta é da bióloga Marlidiane Klug, associada da Unitec, que observa sobre as irregularidades que estão acontecendo nesta época – ideal para realizarmos as podas – nas cidades da região no que se refere a podas e erradicações irregulares de árvores.
“É fundamental orientar a população para que os procedimentos sejam efetuados dentro das normas exigidas. É compreensível que as podas e erradicações sejam necessárias em alguns casos. No entanto, estas práticas precisam de análise e atuação de pessoas com capacidade técnica. Às vezes pode haver necessidade de levantar ou rebaixar as copas das árvores, especialmente nos casos em que os galhos precisam ser afastados da rede elétrica e telhados. Mas, por falta de conhecimento ou até mesmo de conscientização, acabam ocorrendo as podas radicais por conta própria”, explica a bióloga.
Segundo Marlidiane, é necessário que a população saiba que a poda radical e a extinção de árvores sem autorização, sejam em logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, são crimes ambientais, passíveis de multa e responsabilização por meio de processo criminal/ambiental, conforme o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).
Conforme explicações da bióloga, para que seja feita a poda de uma árvore não há necessidade de licença ambiental. Porém, é exigido que o corte não exceda o limite máximo de 30% da copa da árvore.
“A indicação é sempre ir até o órgão ambiental competente do município e retirar uma autorização para realizar a poda corretamente. Uma poda drástica ou radical é considerada um crime ambiental por remover mais que 30% do volume da copa de uma árvore ou arbusto. Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre superfície da copa e a superfície de absorção de água e nutrientes”, finaliza.
Texto: Assessoria de comunicação Unitec
Jaqueline Peripolli / Jornalista MTE 16.999
Fotos: Divulgação