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Justiça Eleitoral irá atender nos municípios de Humaitá e Sede Nova nos próximos dias
Notícias
Publicado em 29/02/2024
A Chefe do Cartório eleitoral , Sra. Daniela Kozenieski Ayala dos Santos , comunica que a Justiça Eleitoral atenderá em Humaitá, nos dias 5, 6, 7 e 8 de março de 2024 das 12h às 16h, na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Humaitá e nos dia 19, 20, 21 e 22 de março de 2024, das 12h às 16h, na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Sede Nova.
A Câmara dos Vereadores do município de Humaitá está sediada na Avenida João Pessoa, 414 e a de Sede Nova está sediada na Rua Juvenal Correa da Motta 226. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o Cartório Eleitoral de Crissiumal pelo número (55) 99661-3727, através de ligação ou de whatsapp.
Nestes dias, poderão ser realizados alistamentos, revisões e transferências de títulos, com coleta biométrica, cujo prazo final é o dia 8 de maio de 2024, ou seja, 150 dias antes do pleito, após essa data, o cadastro de eleitores será fechado.
Estes serviços normalmente são realizados na sede do Cartório Eleitoral em Crissiumal, sendo que o atendimento nestes dias em Humaitá e Sede Nova evita que a população local tenha que se deslocar para resolver a situação.
Todo cidadão brasileiro, natos e naturalizados, maiores de 15 anos, podem solicitar o alistamento eleitoral (primeiro Titulo), sendo facultativo para as pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e menores de 18 anos. Ainda que seja possível alistar-se aos 15 anos, o exercício do voto só é permitido aos maiores de 16 anos.
A seguir, listamos as documentações solicitadas para alistamento, em via original e atualizada:
- Documento de identidade oficial com foto: preferencialmente o RG. Para o primeiro título, não são aceitos CNH e passaporte que não informe a filiação;
- Comprovante de domicílio: um ou mais documentos dos quais se infira a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza, que justifique a escolha da localidade pela pessoa para nela exercer seus direitos políticos, conforme segue:
-conta de água, luz, telefone, fixo ou celular, conta de provedor de internet, entre outros. Vale lembrar que na hipótese de vínculo afetivo ou familiar não se exige que o documento esteja em nome da pessoa solicitante, mas sim que seja verificado o parentesco com a titular do comprovante apresentado, através de documentos de identificação oficiais.
- Comprovante de quitação do serviço militar, somente para pessoas do gênero masculino (homens CIS e Trans) no ano que completarem 19 anos.
Para solicitar a transferência do título eleitoral, deve-se comprovar residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio.
 
Fonte: Jornal Tribunal Colonial
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