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Mais um lote de beneficiários recebe apoio financeiro do programa Volta por Cima
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Publicado em 28/06/2024

O governo do Estado pagou, nesta sexta-feira (28/6), o sétimo lote dos recursos previstos pelo programa Volta por Cima para famílias vítimas das chuvas intensas no Rio Grande do Sul no período entre 1º de janeiro e 31 de maio. O benefício foi creditado no Cartão Cidadão de 4.703 famílias de 109 municípios.

O valor do lote soma R$ 11.757.500 em apoio financeiro por parte do Executivo gaúcho. Foram destinados R$ 2,5 mil para famílias desabrigadas ou desalojadas, de acordo com os seguintes critérios:

  • ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos meteorológicos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto Estadual 57.607;
  • residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
  • ter cadastro incluído pelas equipes municipais de Assistência Social em formulário disponibilizado pelo programa Volta por Cima ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual;
  • constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos meteorológicos.

Para saber se têm direito ao benefício ou se foram contemplados nos lotes já pagos, os cidadãos podem fazer a consulta pelo número do CPF no site SOS Rio Grande do Sul.

Além do valor de R$ 180 milhões já destinado para esta edição do Volta por Cima, foi realizado um novo aporte de mais R$ 30 milhões. Até o momento, são R$ 183.117.500 repassados a 73.247 famílias. A gestão do recurso do programa compete à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com apoio das secretarias de Planejamento, Governança e Gestão e da Fazenda.

O Volta por Cima integra o Plano Rio Grande, programa de reconstrução, adaptação e resiliência climática do Estado que visa planejar, coordenar e executar ações para enfrentar as consequências sociais, econômicas e ambientais da enchente histórica.

O valor total dos recursos repassados nesta edição do Volta por Cima, bem como o número de famílias contempladas, é passível de alteração, pois os lotes pagos são objeto de contínua revisão para auditoria dos beneficiários.

Pagamento

O valor do benefício é creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar. Podem utilizar o recurso, a partir desta sexta-feira, os beneficiários do sétimo lote que já têm o Cartão Cidadão em mãos em função de outro programa do governo.

Aqueles que não possuem o cartão terão o documento emitido automaticamente, podendo retirá-lo na agência do Banrisul designada na sua cidade a partir de 18 de julho (data sujeita a alteração devido a condições de logística).

Quem perdeu o cartão deve ligar para 0800-5412323 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h) e solicitar a emissão da segunda via.

Identificação por mapeamento

A partir de trabalho coordenado pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE), vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), foi realizado um mapeamento de áreas atingidas com uso de imagens de satélite e informações repassadas pelas secretarias estaduais.

Com a área delimitada, ocorre o cruzamento das informações com os endereços das famílias que constam no banco de dados do CadÚnico. Desse modo, são identificados os grupos de áreas afetadas que tenham as características de renda definidas na edição do programa. Com o novo método, famílias aptas a receber o benefício são identificadas sem a obrigatoriedade do cadastro no Volta por Cima.

Caso alguma família se enquadre nos critérios do programa e não receba os recursos, deve entrar em contato com as equipes de Assistência Social do município no qual reside para ser cadastrada da mesma forma como já vinha ocorrendo.

Cadastro

As equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres têm até 9 de julho para cadastrarem no formulário disponibilizado pelo programa as famílias que atendem aos requisitos do Decreto 57.607. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.

É necessário que o município e os cadastradores designados firmem e enviem à Sedes termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas.

Quando houver divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser validada pelo município no qual residem efetivamente, antes do pagamento, mediante ofício remetido ao secretário de Desenvolvimento Social.

O programa

O Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977, de 12 de julho de 2023, e tem como objetivo oferecer auxílio financeiro às famílias vítimas de eventos meteorológicos adversos. Para cada caso, são editadas regras específicas por meio de decreto. Este define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.

Texto: Ascom Sedes
Edição: Secom

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