Na tarde de domingo (11) uma guarnição de Giruá estava em patrulhamento e foi acionada na rodovia sentido Giruá/Senador Salgado Filho, devido à denúncia de direção perigosa com várias motocicletas.
A equipe policial se deslocou ao local e visualizou no contrafluxo 02 motociclistas executando atividade ilícita, e fazendo malabarismo, sendo que empreenderam fuga ao avistar a polícia. No acompanhamento, foi abordada uma motocicleta e identificado o condutor.
Foram confeccionados os autos de infração ao mesmo e dada voz de prisão pelo artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo conduzido à Delegacia de Polícia, onde a autoridade policial determinou o Auto de Prisão em Flagrante delito, onde arbitrou fiança ao preso. A motocicleta foi recolhida pelo guincho ao depósito do Detran.
O artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe que :
“Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas: Detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo Primeiro: Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de três a seis anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
Parágrafo Segundo: Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de cinco a dez anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.”
Fonte e foto: Brigada Militar