Foto: Marcelo Camargo.
Com 85 inquéritos instaurados para investigar um cenário de incêndios florestais sem precedentes no Brasil, as apurações apontam indícios de crime ambiental. De acordo com o delegado da Polícia Federal à frente dos processos, Humberto Freire de Barros, são diferentes as hipóteses que podem ter motivado pessoas de diferentes partes do país a dar início ao fogo que consome riquezas, saúde e capacidade do ser humano existir no seu lugar.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. Foto: Tânia Rêgo/Arquivo Agência Brasil
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, vê também um cenário de resistência à retomada de uma política pública ambiental.
“Nós conseguimos retomar a criação de unidades de conservação, demarcação de terra indígena, combate ao garimpo, fazer um esforço enorme para reduzir desmatamento no ano passado em 50%, esse ano já reduzimos 45% e estamos agora diante de uma situação, é uma combinação de um evento climático extremo que está assolando não só o Brasil, mas o planeta, e criminosos ateando fogo no país.”
Há menos de dez dias para o fim do mês de setembro, o Brasil já registra quase 200 mil focos desde o início do ano. Mais da metade desse total teve início na Amazônia.
Grilagem
Segundo o pesquisador Mauricio Torres, do Instituto Amazônico de Agriculturas Familiares (Ineaf) da Universidade Federal do Pará (UFPA), que estuda conflitos territoriais na região amazônica, historicamente, o fogo é uma das etapas de um processo mais amplo de apropriação de terras públicas não destinadas. Embora o uso desse elemento tenha muitas outras funções no campo, como controle de pragas em áreas de pastagens ou eliminação de resíduos sólidos, o fogo também serve para completar o processo da derrubada.
“Uma floresta recém-derrubada cria um volume imenso de galhos, troncos e se não tocar fogo, não é possível fazer nada, nem entrar na área. Não consegue formar pastagem, não consegue fazer nada. Então, o que eles fazem? Esperam isso secar, tocam fogo e o solo fica exposto”.
Essas derrubadas têm comumente o objetivo de grilagem para apropriação de terras públicas que ainda não foram destinadas a cumprir uma função, como as terras indígenas ou as unidades de conservação, por exemplo, explica Torres. De acordo com o pesquisador, a apropriação de terras é sempre pensada na lógica das sucessivas anistias concedidas aos invasores, como as estabelecidas pelas Leis 11.962/2009 e 13.465/2017. A primeira anistiou invasões até 2004 e a segunda estendeu o benefício até 2008, além de determinarem outros critérios como limite de área e tipo de ocupação.
Para Torres nesse processo de grilagem, o desmatamento ocupa um lugar de destaque. “Segundo os atuais programas de ‘regularização fundiária’, um dos melhores documentos para provar o tempo de ocupação é um auto de infração ambiental por desmatamento. Ele mostra por um documento oficial que ele [o invasor] estava lá na data da infração. Se ele não teve a ‘sorte’ de ter sido autuado, ele precisa mostrar uma imagem de satélite com esse desmatamento feito até 2008”, explica.
Em imagens de satélites, o pesquisador mostra que o desmatamento se alastra, ao longo de mais de 20 anos, exatamente pelas áreas públicas ainda não destinadas, por isso é necessário pensar medidas de enfrentamento aos incêndios florestais que vão além do controle do fogo. “Não basta você ter uma fiscalização ambiental, você tem que ter uma ação fundiária. Você tem que deixar de fazer com que o desmatamento seja premiado por um título da terra. Você tem que combater a grilagem”, diz.
Fonte: Agência Brasil