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PATRAM faz esclarecimentos sobre Crime Ambiental
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Publicado em 18/11/2024

A caturrita (Myiopsitta monachus), também conhecida como periquito ou cocota, é muito comum em nossa região. Ela tem penas verdes no dorso, que contrastam com a barriga, peito, garganta e testa acinzentados. O bico é pequeno e alaranjado. No peito, a plumagem é escamada e nas asas e cauda possuem penas longas azuladas, sendo que as adultas têm de 28 a 30 cm de comprimento no total. Essas aves têm como característica emitir sons altos e ruídos de vibração, como um papagaio, sendo aves gregárias, que vivem em bandos de 15 a 20 aves, não sendo incomum bandos de até de 100 aves, não sendo elas migratórias. 

 

A caturrita constrói o seu próprio ninho, e os casais nidificam com o resto do seu bando e podem formar ninhos comunitários, elas constroem os ninhos com gravetos, nos galhos mais altos de diferentes tipos de árvores como eucaliptos, coqueiros, e também butiazeiros ou estruturas tais como postes de energia, sendo eles usados durante todo o ano. 

 

Quando não estão no período reprodutivo, as caturritas os usam para dormir ou como proteção em caso de tempestades. O período de reprodução das caturritas decorre de julho a novembro, e elas chegam a pôr 11 ovos por postura, sendo que cerca de 7 dos filhotes conseguem chegar à idade adulta e sua alimentação é composta por frutos, verduras, legumes, sementes de arbustos e capins, flores e brotos. 

 

Cabe salientar que é crime ambiental capturar, manter em cativeiro, ou destruir os ninhos das caturritas, pois as mesmas são animais silvestres, e seu manejo ou realocação dos ninhos deve ser feito somente com Licença Ambiental concedido pelo órgão competente. 

 

As caturritas, são protegidos pela Lei Federal 9.605 de 1998, Lei de Crimes Ambientais, conforme: Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III - Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. 

 

Em caso de dúvidas ou informações, a PATRAM de Três Passos está à disposição pelo contato (55) 3522-8005. Comando Ambiental: “O braço verde da Brigada Militar”.

Fonte: Rádio Sucesso 

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