O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu, por meio do Decreto nº 58.468 de 17 de novembro de 2025, o Programa REFAZ RECONSTRUÇÃO II, destinado à regularização de créditos tributários referentes ao ICM e ICMS, perante a Receita Estadual.
Quem pode aderir
Podem ser regularizados créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os ajuizados.
Os débitos devem estar vencidos até 28 de fevereiro de 2025.
O pagamento deverá ser feito exclusivamente em moeda corrente nacional.
É vedado o uso de depósitos judiciais, seguro garantia ou fiança bancária nos casos definidos.
Benefícios
Redução de até 95% nos juros e multas punitivas ou moratórias.
Essa redução abrange também os acréscimos legais incidentes. Entre em contato com o seu contador e saiba mais.