O governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), pagou nesta sexta-feira (17/5) o primeiro lote dos recursos previstos pelo programa Volta por Cima para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024. O benefício foi creditado no Cartão Cidadão de 7.269 famílias de 62 municípios.
O valor do lote soma R$ 18.172.500 em apoio financeiro por parte do Executivo gaúcho. Foram destinados R$ 2,5 mil para famílias desabrigadas ou desalojadas, de acordo com os seguintes critérios:
- ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto Estadual 57.607;
- residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
- ter cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais em formulário disponibilizado pelo programa Volta por Cima;
- constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.
Para saber se têm direito ao benefício, os cidadãos podem fazer a consulta pelo número de CPF no site SOS Enchentes.
O valor inicial de R$ 50 milhões destinado para esta edição do Volta por Cima será ampliado. A previsão é de que 40 mil novas famílias recebam o benefício até 24 de maio.
A gestão do recurso do programa compete à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com apoio das secretarias de Planejamento, Governança e Gestão e da Fazenda. Desde junho de 2023, mês de lançamento do Volta por Cima, já foram pagos 30,8 mil benefícios, totalizando mais de R$ 55,7 milhões.
Nova metodologia
A partir de trabalho coordenado pela Departamento de Economia e Estatística (DEE), vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), o governo gaúcho aplicará uma nova metodologia para o pagamento dos benefícios nos próximos lotes do Volta por Cima. O método é baseado no mapeamento de áreas atingidas pelos eventos climáticos com uso de imagens de satélite e informações repassadas pelas secretarias estaduais.
Com a área delimitada, ocorrerá o cruzamento das informações com os endereços das famílias que constam no banco de dados do Cadastro Único (CadÚnico). Desse modo, serão identificadas as famílias das áreas afetadas que tenham as características de renda definidas na edição do programa. Com a nova metodologia, famílias aptas a receberem o benefício não necessitarão mais realizar o cadastro no Volta por Cima.
Caso alguma família se enquadre nos critérios do programa e não receba os recursos, deverá entrar em contato com as equipes de Assistência Social do município em que reside. Até então, a única forma de inclusão de famílias afetadas no Volta por Cima era o cadastro realizado pelos municípios e posteriormente validado pelo governo do Estado.
Pagamento
O valor do benefício é creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar. Podem utilizar o recurso, a partir desta sexta-feira, os beneficiários do primeiro lote que já têm o Cartão Cidadão em mãos em função de outro programa de governo.
Aqueles que não possuem o cartão terão o documento emitido automaticamente, podendo retirá-lo na agência do Banrisul designada na sua cidade a partir de 5 de junho (data sujeita à alteração devido a condições de logística). Quem perdeu o cartão deve ligar para 0800-5412323 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h) e solicitar a emissão da segunda via.
Cadastro
As equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres têm prazo de 30 dias, a partir da data do recebimento de ofício enviado pela Sedes com orientações, dados de acesso e senha, para cadastrarem as famílias que atendam aos requisitos do decreto no formulário disponibilizado pelo programa. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.
É necessário que o município e os cadastradores designados firmem e enviem à Sedes termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas. Quando houver divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser validada pelo município em que efetivamente residem, previamente ao pagamento, mediante ofício remetido ao secretário estadual de Desenvolvimento Social.
O programa
O programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977, de 12 de julho de 2023, e tem como objetivo oferecer auxílio financeiro às unidades familiares vítimas de eventos climáticos adversos. Para cada caso, são editadas regras específicas por meio de decreto. Este define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.
Mais informações estão disponíveis no site SOS Enchentes.
Texto: Ascom Sedes
Edição: Camila Cargnelutti/Secom RS